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  1. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    colectivos, ou seja, já trata esgotantemente a punição. 4. Também a elevação da multa abstracta, para agente singular, à luz do mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora ... 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo o MP reagido à ilegalidade detectada na sentença, a pena dos arguidos só poderá ser encontrada à luz do critério