4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
não surge posta em causa por nenhum outro elemento de prova. Que concluir dos factos indiciados. É manifesto que os produtos apreendidos constituíam uma imitação das marcas registadas a favor ... abarque na qualidade de representante um mero funcionário da empresa, resulta dos factos indiciados (nas declarações do arguido, que não foram infirmadas por qualquer outro elemento de prova) que este