93-0355
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal recorrido declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra os recorrentes, depois de a sociedade queixosa ter declarado que havia recebido de arguidos o capital e juros moratorios e compensatorios ... relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade criminal dos recorrentes