2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto ... razão suficiente para que as penas sejam equiparadas a débitos comerciais. xi) O facto “representação de uma sociedade” não expõe necessariamente uma representação jurídica, podendo referir-se a uma “representação