44/08.4TAVN.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
165º e 340º, ambos do CPP resulta que o limite temporal para junção de documentos (seja por iniciativa própria de quem os apresenta, seja na sequência de requerimento para ... audiência. Depois de encerrada a audiência de julgamento já não possível a junção de documentos. II) Não cumprindo, o recorrente, minimamente o ónus de impugnação especificada a que aludem