Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos efeitos de carácter patrimonial que interessam à insolvência, da qual são afastados os órgãos sociais. Nos restantes aspectos, particularmente ... CIRE. vi) a celebração pelo administrador da insolvência do contrato de mandato forense só pode transmitir os poderes de que dispunha, os relativos à defesa do activo e da recuperação
Relator: CATARINA GONÇALVES
decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo. II – Ao contrário do que acontece com a situação prevista no art. 92º ... existência de uma questão prejudicial, que seja da competência do tribunal criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam, junto do tribunal
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: ALDA MARTINS
I – A denominada «Declaração de Actividade», prevista na Decisão da Comissão n
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva