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Relator: JOÃO LUIS NUNES
Note-se, até, que alguma doutrina recente (entre outros, Jorge Noronha e Silveira, o Conceito de Indícios Suficientes no Processo Penal Português, Jornadas de Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
Note-se, até, que alguma doutrina recente (entre outros, Jorge Noronha e Silveira, o Conceito de Indícios Suficientes no Processo Penal Português, Jornadas de Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais
Relator: HEITOR GONÇALVES
efectua o transporte, seja ela pessoa singular ou pessoa colectiva, estando-se perante um conceito normativo que não pode confundir-se com os meros actos materiais de carregamento e condução
Relator: HENRIQUES GASPAR
está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo; 11ª - O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de ponderações concretas de oportunidade e relatividade, sendo
Relator: CARDOSO DA COSTA
qualificada especie de responsabilidade dos titulares de cargos politicos, expressamente catalogado sob o conceito de crimes de responsabilidade. II - Não tipificando o legislador constituinte esses crimes, a norma constitucional
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Dispõe o art.° 7° do RGCO, DL 433/82, de 27 de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva