TCONSTsó sumário
88-0251
Relator: ALVES CORREIA
razões ponderosas e atendiveis de economia processual - e, consequentemente tambem em razão de celeridade processual
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Relator: ALVES CORREIA
razões ponderosas e atendiveis de economia processual - e, consequentemente tambem em razão de celeridade processual
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos