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  1. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    arguidos, e, por consequência, determinou o arquivamento dos autos. Para tanto considerou, muito em resumo, não existir qualquer tentativa de imitação da marca – por parte da arguida, em relação ... arguidos P., SA, e LP. Para tanto considerou, em síntese, que embora os produtos apreendidos à arguida constituíssem uma imitação das marcas registadas a favor da assistente, o certo