Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mesmo CSC e art 3º, n. 1, al. t) do CRC, Código do Registo Comercial. iv) mesmo após a sua extinção, “o respectivo património responde pelas multas e indemnizações ... forense só pode transmitir os poderes de que dispunha, os relativos à defesa do activo e da recuperação do passivo da massa insolvente referidos nos artigos supra citados. vii) como
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Dispõe o art.° 7° do RGCO, DL 433/82, de 27 de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada