64/01.0TALLE.E1
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
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Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
artigos 71.º e 72.º do Código Penal). 2. Assim, no processo penal deve ser arbitrada indemnização não só quando os factos preenchem os requisitos da responsabilidade criminal ... ainda quando, não existindo responsabilidade criminal, os factos preenchem os requisitos da responsabilidade civil conexa, de âmbito menor, seja com base em mera culpa negligente, mesmo com base em responsabilidade
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Uma vez transitada em julgado, a decisão penal absolutória fundada em