16/19.3T8GRD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
lucros estes que não integram as expectativas de ganho com o negócio, a sua validade e cumprimento (próprias do interesse contratual positivo
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
lucros estes que não integram as expectativas de ganho com o negócio, a sua validade e cumprimento (próprias do interesse contratual positivo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A bolsa concedida ao R. foi uma bolsa de doutoramento, a
Relator: ISABEL SILVA
a) No âmbito da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a responsabilidade contratual, decorrente de um contrato de prestação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A prova testemunhal, tal como acontece com a prova indiciária