1500/12.5TBPVZ.G1
Relator: HELENA MELO
para além da impossibilidade de utilização do bem, que a privação gerou perda de utilidades que o mesmo lhe proporcionava, como se verifica no caso concreto em que o lesado
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Relator: HELENA MELO
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: MANUEL MARQUES
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Relator: ANA PESSOA
I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - As ordens de bolsa constituem declarações negociais tendentes à celebração de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: FRANCISCO CAETANO
O engenheiro técnico civil, autor dos projectos e director técnico da obra