4/05.7TBMNC.G1
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
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Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
Relator: PIRES ROBALO
I - Estando em causa uma relação transnacional de natureza civil ou comercial
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu
Relator: ANA PESSOA
I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode