558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
Relator: PIRES ROBALO
I - Estando em causa uma relação transnacional de natureza civil ou comercial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não cumpre os deveres de informação a que está vinculada - faltando à
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Numa situação em que os autores, em face dos defeitos que foram
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: FRANCISCO CAETANO
O engenheiro técnico civil, autor dos projectos e director técnico da obra