786/22.1T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora ... pelo pensamento legislativo e pela organização sistemática do Código Civil, refere-se à responsabilidade extracontratual e não à responsabilidade contratual. 3. Em ação em que autora demandou