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  1. TRG

    91/14.7TBMGD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    cumprimento do dever objectivo de diligência ou de cuidado, mormente requeridos pelas leges artis, como pressuposto de ilicitude. II- Por outro lado, ao devedor incumbe o ónus de demonstrar ... antes tomar em consideração um padrão de conduta definido à luz dos ditames das respectivas leges artis, sem prejuízo da autonomia técnica inerente ao exercício daquela profissão liberal