4/05.7TBMNC.G1
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
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Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 283/2017-JPFNCDespacho Requerimento de fls. 208.--- Por mensagem de correio
Relator: PAULA PORTUGAL
documento, a Demandante entregou a quantia de € 50,00 e recebeu, nessa data, um “recibo provisório”, documento pelo qual a segunda Demandada deu quitação do recebimento da referida quantia