330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só uma total falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença
Relator: FRANCISCO CAETANO
O engenheiro técnico civil, autor dos projectos e director técnico da obra
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Os danos invocados como decorrentes do não cumprimento atempado pela executada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem