300/19.6T8GDL.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
defeito e o segundo a existência de determinadas repercussões desse defeito no âmbito do programa contratual. IV. Ainda que se tivessem provado “defeitos”, os mesmos careciam de ter sido denunciados
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
defeito e o segundo a existência de determinadas repercussões desse defeito no âmbito do programa contratual. IV. Ainda que se tivessem provado “defeitos”, os mesmos careciam de ter sido denunciados
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