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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1956

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    exigir o que houver prestado; 4 - No caso de aquela inidoneidade moral respeitar ao proprio cumprimento das obrigações derivadas do contrato, a Administração pode considerar-se desobrigada ou proceder ... para o caso concreto posto na consulta, sendo de esperar que o julgamento do processo crime pendente contra o comprador esclareça devidamente as circunstancias necessarias para uma orientação definitiva

  2. TRC

    3841/07.4TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes a prestação ... responsabilidade encontra amparo de iure constituto na relevância da figura do venire contra factum próprio, enquanto modalidade da figura do abuso do direito – artigo 334º do C. Civil -, o qual

  3. TRC

    1560/20.5T8CLD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    decisão do juiz de, nas acções de processo comum de valor não superior a metade da alçada da Relação, finda a fase dos articulados, o juiz, consoante a necessidade ... adequação do ato e ao fim do processo, não convocar a audiência prévia, identificar o objecto do litigio e enunciar os temas da prova é tomada