1847/05
Relator: TÁVORA VITOR
conduta, deveres secundários ou de protecção, no fundo também uma projecção do princípio da boa-fé e lisura que deve presidir ao cumprimento do contrato. 2. Quer o cumprimento defeituoso ... como uma projecção do cumprimento defeituoso. 3. O contrato de empreitada está sujeito aos princípios gerais que presidem ao cumprimento das obrigações, só podendo modificar-se ou extinguir