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  1. TRC

    1847/05

    Relator: TÁVORA VITOR

    conduta, deveres secundários ou de protecção, no fundo também uma projecção do princípio da boa-fé e lisura que deve presidir ao cumprimento do contrato. 2. Quer o cumprimento defeituoso ... como uma projecção do cumprimento defeituoso. 3. O contrato de empreitada está sujeito aos princípios gerais que presidem ao cumprimento das obrigações, só podendo modificar-se ou extinguir