275/10.7TBPTB.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso de existência de culpa leve ou levíssima, é aplicável o prazo de prescrição é de dois anos, previsto no artigo 324.º, n.º 2, do Código de Valores ... tratando-se de dolo ou culpa grave, é aplicável o prazo de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil. III- Revelando-se, em sede