500/08.4TBMNC.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
dano para se concluir pela obrigação de indemnizar. III - A causa de pedir tem de ser concretizada ou determinada, consistindo em factos ou circunstâncias concretas e individualizadas; não podendo apresentar ... como manifestamente irrelevante ou contraditória com o pedido. IV - É sobre o autor, que invoca a titularidade de um direito, que cabe fazer a alegação dos factos de cuja prova