558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Numa situação em que os autores, em face dos defeitos que foram
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A prova testemunhal, tal como acontece com a prova indiciária
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade