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  1. TRC

    1560/20.5T8CLD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    decisão do juiz de, nas acções de processo comum de valor não superior a metade da alçada da Relação, finda a fase dos articulados, o juiz, consoante ... necessidade e a adequação do ato e ao fim do processo, não convocar a audiência prévia, identificar o objecto do litigio e enunciar os temas da prova é tomada

  2. TRG

    2010/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    apelação, vir impugnar matéria de facto que não foi objecto de impugnação no primeiro recurso, nem foi objecto do novo julgamento. V) - A repetição do julgamento com vista a suprir ... repetição do julgamento tenha ocorrido exactamente no mesmo processo em que teve lugar o anterior julgamento e foi proferida a decisão objecto de recurso. VI) - Incorre em incumprimento de deveres

  3. TRG

    408/04-2

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    artigo 330º do Código de Processo Civil admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento do terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização ... relação material controvertida. II- O nosso processo civil está sujeito à teoria da substanciação, segundo a qual o objecto da acção é o pedido, definido através de certa causa

  4. TRC

    598/21.0T8VIS.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo um critério de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, desde ... compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto da mesma, por parte do tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso

  5. TRC

    5/05.5TBOHP.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    após o trânsito em julgado da sentença absolutória proferida naquela acção, cujo decurso do processo, face ao princípio da legitimidade exclusiva (artº 29º ... pois só a partir daí é que a autora adquiriu as condições objectivas para exercitar o seu direito de indemnização contra a Ré e exigir judicialmente a respectiva obrigação, segundo