500/08.4TBMNC.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
desta e, consequentemente, a ineptidão da petição inicial, o que acarreta a nulidade de todo o processo ( artº 193º, nºs 1 e 2 a)), VI - A nulidade de todo ... processo constitui excepção dilatória que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância (artºs 493º, nºs 1 e2 e 494º