Parecer n.º 95/1956
Relator: MIGUEL CAEIRO
restituir o que houver recebido, e podera exigir o que houver prestado; 4 - No caso de aquela inidoneidade moral respeitar ao proprio cumprimento das obrigações derivadas do contrato, a Administração ... aconselhavel para o caso concreto posto na consulta, sendo de esperar que o julgamento do processo crime pendente contra o comprador esclareça devidamente as circunstancias necessarias para uma orientação definitiva