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  1. TRGcitado por 1

    4/05.7TBMNC.G1

    Relator: HELENA MELO

    menores dos que até então existiam. Finda a relação contratual, as partes recuperam a liberdade que se encontrava limitada pelo contrato a que estavam vinculadas e pelos deveres acessórios ... pena de limitação indevida de direitos individuais como o direito ao trabalho, com a liberdade de escolha e de exercício de profissão e de género de trabalho, e à livre