1293/20.2T8VRL.G1
Relator: ELISABETE ALVES
releva apenas nas relações externas entre os seus titulares e o banco (quanto à legitimidade da sua movimentação a débito), nada tendo a ver com o direito de propriedade ... suas obrigações contratualmente definidas no contrato de abertura de conta/depósito quanto à legitimidade da sua movimentação a débito, não tendo que, nem podendo imiscuir-se no direito de propriedade