6995/24.1T8BRG.G1
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
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Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A bolsa concedida ao R. foi uma bolsa de doutoramento, a
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: IRIA PINTO
informar que se encontra em Processo de Revitalização, com o nº Proc. ………… do …º Juízo Cível de Coimbra, expondo estar reconhecido o crédito de €4.900,31 a favor da demandante ... seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A Demandante é uma sociedade que se dedica ao comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas; reparações relacionados com a actividade; actividades de representação relacionadas