2010/19.5T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Banco A foi sujeito a medida de resolução, ser considerada como duvidosa ou incerta e, por isso, contingente ou desconhecida, para os efeitos visados nas deliberações do Banco de Portugal
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Banco A foi sujeito a medida de resolução, ser considerada como duvidosa ou incerta e, por isso, contingente ou desconhecida, para os efeitos visados nas deliberações do Banco de Portugal
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