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  1. TRC

    2651/11.9T2OVR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    não de responsabilidade civil delitual (arts.483 e segs. CC). 3.- A incapacidade negocial, designadamente por incapacidade acidental, distingue-se da incapacidade delitual, ou seja, da situação de inimputabilidade ... sanção legal para a incapacidade acidental é a da anulabilidade, exigindo-se, para além da alegação de um dos pressupostos do art. 257 nº1 (1ª parte) CC, que o respectivo

  2. TRC

    5/05.5TBOHP.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    não consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... interno; que teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas