2443/07.0TJCBR.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
prendem com despesas de aluguer de veículos de substituição no período desde início da imobilização até ao fim da mesma
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Relator: TÁVORA VÍTOR
prendem com despesas de aluguer de veículos de substituição no período desde início da imobilização até ao fim da mesma
Relator: CARLOS MARINHO
largos anos a resolução de um caso que lhe foi confiado sem sequer dar início ao respectivo processo de solução e que, de forma dolosa, ilude quanto a esse facto
Relator: JORGE ARCANJO
limites da responsabilidade pelo risco, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos acidentes anteriores ao início da sua vigência. VIII – Provando-se que a autora tinha 18 anos de idade
Relator: REGINA ROSA
I – Está-se perante responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: CURA MARIANO
I – O contrato de hospedagem é hoje um contrato atípico misto, que
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu