70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por não exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé, a invocação da prescrição pelo R. Banco (o B (…), entretanto nacionalizado
51 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por não exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé, a invocação da prescrição pelo R. Banco (o B (…), entretanto nacionalizado
Relator: BARATEIRO MARTINS
actos de tal colaborador consistentes em pedir/receber (do terceiro) montantes para pagar os impostos devidos pelo negócio mediado e em se apropriar, depois, de tais montantes; ainda que tais actos ... necessária à instrução da escritura, designadamente, a pagar e a obter os comprovativos dos impostos e as certidões matriciais e registrais indispensáveis; razão pela qual a referida apropriação dos montantes
Relator: LUÍS CRAVO
culposo – por ter atuado com o grau de diligência exigível segundo os adequados padrões impostos pelas leges artis
Relator: VÍTOR AMARAL
Este princípio revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde
Relator: SOFIA DAVID
prejuízo correspondente ao valor da coisa que estava à sua guarda. VII- A obrigação imposta ao proprietário da embarcação pelo artigo 14º do Decreto-Lei n.º 310/98
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: MANUEL MARQUES
I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum