2443/07.0TJCBR.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
pela razão de ser dos prazos curtos de caducidade o pedido de ressarcimento dos gastos filiados no incumprimento do contrato de empreitada que se prendem com despesas de aluguer
22 resultados
Relator: TÁVORA VÍTOR
pela razão de ser dos prazos curtos de caducidade o pedido de ressarcimento dos gastos filiados no incumprimento do contrato de empreitada que se prendem com despesas de aluguer
Relator: ANTERO VEIGA
todos os cuidados quanto ao alojamento, sustento e vestuário do mesmo; que o autor gasta a quantia mensal de 76 euros em viagens de ida e volta, do local
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: TÁVORA VITOR
1. O empreiteiro é obrigado a construir bem e de acordo com
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
porque não foram alegados nem pedidos. Não se pode ter em conta o montante gasto na vistoria pedida à Câmara municipal por não ser um prejuízo necessariamente decorrente da não