86559/20.5YIPRT.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
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Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
Relator: PIRES ROBALO
I - Estando em causa uma relação transnacional de natureza civil ou comercial
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: IRIA PINTO
nota de crédito à Demandante no valor global de € 219,06, referente a faturas emitidas; b) A Demandada x ser condenada a aceitar a cessação do contrato de fornecimento ... data anterior a 30 de janeiro de 2013, pelo que seria devida a fatura de 28 de janeiro de 2013, referente ao período de fornecimento de 20/12/2012 a 23/1/2013
Relator: IRIA PINTO
Demandada, mediante solicitação desta. 4 - Pela venda dos materiais, a Demandante emitiu as seguintes faturas: Factura Emissão Vencimento Valor 1476/2012 03-09-2012 02-11-2012 € 327,80 1479/2012 ... preços das mercadorias adquiridas, a seu pedido e que deram origem à emissão das faturas acima elencadas e constantes dos factos provados, que perfazem a quantia total
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
capa específica para o referido equipamento no valor de € 17,99, tendo a fatura sido emitida em nome da Demandante; B. O equipamento apresentou anomalias no seu funcionamento, a nível
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
respetivas facturas, que totalizam a quantia de 854€. Contudo, e não obstante as faturas lhe terem sido remetidas até á data nada liquidou. Inicialmente, interpelou-a por meio de email ... demandante realizou os serviços contratualizados aos trabalhadores da demandada. 8)E, emitiu as respetivas faturas com os n.º VFACCRP/0400008437 a 8/05/2013 e VFACCRP/0400009768 a 28/11/2013. 9)As quais totalizam