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  1. TRG

    2010/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    determinado ponto de facto, e ordenado a repetição do julgamento tão só quanto àquela matéria de facto, não pode o recorrente, em novo recurso de apelação, vir impugnar matéria ... facto que não foi objecto de impugnação no primeiro recurso, nem foi objecto do novo julgamento. V) - A repetição do julgamento com vista a suprir a deficiência da decisão sobre

  2. TRGcitado por 1

    203/09.2TBMCD.P1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não sendo satisfeita essa exigência por parte ... empreiteiro, é que o dono da obra poderá exigir a correspondente reparação ou nova construção por terceiro, à conta do empreiteiro, ou a indemnização pelos danos sofridos. III- No âmbito

  3. TRG

    2285/21.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    mandatário constituído. V) - O ressarcimento por “perda de chance”, encarado como uma nova e autónoma espécie de dano, não visa indemnizar a perda do resultado querido, mas antes e apenas ... mormente, a necessidade de existência de dano e o nexo de causalidade entre o facto lesivo e o dano. VIII) - Para haver dano da “perda de chance” susceptível de indemnização

  4. TRG

    1500/12.5TBPVZ.G1

    Relator: HELENA MELO

    queixa foi apresentada dentro do prazo de 6 meses e alicerçada, essencialmente, nos mesmos factos que os invocados na presente acção, com fundamento em incumprimento defeituoso. 2. Vigorando o princípio ... deve contar a partir do trânsito em julgado da decisão absolutória, iniciando-se novo prazo de 6 meses. 3. Se a A. se dedica à actividade de construção civil, necessitando