330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os vícios formais da sentença, qua tale, que acarretam a sua nulidade a apreciar primeiramente em sede de reclamação ... prova apreciável impuser, só por si, censura da decisão sobre a matéria de facto -, o liminar indeferimento da impugnação desta. 3 - A mera discordância sobre a interpretação dos depoimentos