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  1. TRCcitado por 1

    330/13.1TBSCD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os vícios formais da sentença, qua tale, que acarretam a sua nulidade a apreciar primeiramente em sede de reclamação ... prova apreciável impuser, só por si, censura da decisão sobre a matéria de facto -, o liminar indeferimento da impugnação desta. 3 - A mera discordância sobre a interpretação dos depoimentos

  2. TREsó sumário

    1906/17.3T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    não possuía qualificação ou formação técnica que lhe permitisse à data conhecer os diversos tipos de produtos financeiros e que até à data sempre aplicara o seu dinheiro em depósitos ... trata de um produto do Banco, logo por ele garantido, porque, de facto, nos depósitos a prazo é o banco que responde com a sua liquidez pela liquidação do depósito

  3. TRG

    2285/21.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    decorrentes para o mandante e, consequentemente, a obrigação de indemnizar. IV) - O perfilhar entendimento diverso daquele que é defendido pelo Tribunal, quanto à contagem do prazo de recurso, não pode ... mormente, a necessidade de existência de dano e o nexo de causalidade entre o facto lesivo e o dano. VIII) - Para haver dano da “perda de chance” susceptível de indemnização

  4. TRC

    6283/09.3TBLRA.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    litígio em virtude, não de distinta leitura jurídica do caminho a seguir ou de diversa opção estratégica, mas de incúria e desinteresse posteriormente agravados por logro e artifício apontam ... respectivo processo de solução e que, de forma dolosa, ilude quanto a esse facto, assim gerando depressão (logo tristeza, perda de alegria de viver, dúvida, obscurecimento do quotidiano, pensamentos negativos