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  1. TRGcitado por 4

    500/08.4TBMNC.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    alegação dos factos de cuja prova seja possível concluir pela existência do direito – art.º 264º, nº1 do CPC. V - Não tendo a Autora, alegado factos concretos que possam integrar ... tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância (artºs 493º, nºs 1 e2 e 494º b), do CPC), sendo de conhecimento oficioso do tribunal (artº