500/08.4TBMNC.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
domínio da responsabilidade contratual a ilicitude de um facto danoso resulta da desconformidade entre o comportamento devido pelo seu autor (a prestação debitória) e o comportamento observado. II - Não basta ... pela obrigação de indemnizar. III - A causa de pedir tem de ser concretizada ou determinada, consistindo em factos ou circunstâncias concretas e individualizadas; não podendo apresentar-se como manifestamente irrelevante