330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
atribui ao recorrente de tal decisão, salvo razão de ciência inatacável ou patente e essencial erro de apreciação por banda do julgador, jus à sua censura e alteração
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Relator: CARLOS MOREIRA
atribui ao recorrente de tal decisão, salvo razão de ciência inatacável ou patente e essencial erro de apreciação por banda do julgador, jus à sua censura e alteração
Relator: MANUEL BARGADO
erro vício, ou erro motivo, por atingir os motivos determinantes da vontade, que assim é viciada na sua formação, é um erro na formação de vontade, enquanto o erro obstáculo ... ocorreram, supõem sempre que a contraparte conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade do erro. III - O art. 251º do CC remete para o disposto no art. 247º do mesmo
Relator: REGINA ROSA
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
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