96/14.8TBSRE.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
depositário, não entregando o orçamento acordado, depois de desmontado parcialmente o motor do veículo, esclarece, todavia, que se trata de avaria no motor, que obriga à respetiva reconstrução ou substituição
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Relator: VÍTOR AMARAL
depositário, não entregando o orçamento acordado, depois de desmontado parcialmente o motor do veículo, esclarece, todavia, que se trata de avaria no motor, que obriga à respetiva reconstrução ou substituição
Relator: MIGUEL CAEIRO
consulta, sendo de esperar que o julgamento do processo crime pendente contra o comprador esclareça devidamente as circunstancias necessarias para uma orientação definitiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - No domínio da responsabilidade contratual a ilicitude de um facto danoso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum