558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Réu médico a coberto de um contrato de seguro celebrado pela sua entidade patronal e tendo eles actuado no âmbito de um contrato de prestação de serviços médico-cirúrgicos – previsto
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Relator: LUÍS CRAVO
Réu médico a coberto de um contrato de seguro celebrado pela sua entidade patronal e tendo eles actuado no âmbito de um contrato de prestação de serviços médico-cirúrgicos – previsto
Relator: SÍLVIA PIRES
sabia que o funcionário em causa não dispunha de poderes para obrigar a sua entidade patronal, sendo imprescindível a intervenção de um dos administradores desta, não está presente um elemento ... para a representar, nem operando uma representação aparente, garante a terceiro que a sua entidade patronal outorgará com ele determinado contrato, caso este adopte determinado comportamento, gerando uma legítima expectativa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa