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  1. JPsó sumário

    265/2010-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    parte e documentos, dão-se como provados os seguintes factos: 1 – “C”, de D, empresária em nome individual, com sede no concelho de Palmela, é administradora do A sito ... administradora foi mandatada, por unanimidade, para promover a acção contra a empresa construtora para a eliminação dos defeitos das partes comuns. 3 - A Demandada foi a construtora e vendedora