70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial em que se integrava tal Banco (hoje falida) se apenas se apurou
9 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial em que se integrava tal Banco (hoje falida) se apenas se apurou
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
E/75, de 16 de abril, determinou a transformação da TAP-Air Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais ... quadro das negociações desenvolvidas entre as duas entidades com vista ao Acordo de Empresa (AE). 5.ª O texto de 10-6-99 não integra o clausulado, regulamentos ou anexos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato de prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam autonomamente, por cessação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
Relator: HELENA MELO
lealdade não impede que o trabalhador/prestador de serviços possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tenha optado por uma das alternativas que a lei lhe concede; II- Se uma empresa emite vouchers para alojamento hoteleiro invocando, expressamente, que o prestador daquele serviço não ... tinha prestado o serviço de alojamento com base em vouchers emitidos pela mesma empresa – a prestação desse mesmo serviço; IV - A violação dos deveres de prestação pelo devedor envolve
Relator: MANUEL BARGADO
âmbito dos deveres para com os clientes e os destinatários - determina que a empresa de mediação deve certificar-se da correspondência entre as características do imóvel objeto do contrato
Relator: ANABELA TENREIRO
mercado, consignados no Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de abril, as empresas de seguros devem garantir a gestão célere e eficiente dos processos de sinistro, procedendo
Relator: TÁVORA VITOR
também os RR. não são devedores da importância que os AA. pagaram à empresa que contrataram