96/14.8TBSRE.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
caso, é adequado impor ao depositário a entrega, a expensas suas, do veículo no domicílio do depositante, não sendo exigível a este indemnização por ocupação do espaço da oficina onde
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Relator: VÍTOR AMARAL
caso, é adequado impor ao depositário a entrega, a expensas suas, do veículo no domicílio do depositante, não sendo exigível a este indemnização por ocupação do espaço da oficina onde
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: PIRES ROBALO
I - Estando em causa uma relação transnacional de natureza civil ou comercial
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pontualmente cumpridas, e sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode
Relator: PAULA PORTUGAL
situação contratual dos autos reconduz-se à figura dos contratos equiparados a contratos ao domicílio, ao qual se encontra associado um contrato de crédito, cuja regulamentação se encontra estabelecida ... revogou o anterior Decreto-Lei n.º 272/87, também regulador de vendas ao domicílio, entre outras, em cujo preâmbulo se lia que, assegurando a Lei de Defesa do Consumidor