323/12.6TBVRM.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
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I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
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I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
patrimoniais ou outra que viera a ser apurada á luz da equidade. Juntaram 9 documentos. O demandado regularmente citado. Contestou alegando a sua ilegitimidade pois o que sucedeu (ou não ... conduta do demandante demonstra má-fé ao carrear para os autos factos falsos, violando o princípio da boa-fé e da cooperação, o que não pode ficar impune