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  1. TRGcitado por 1

    203/09.2TBMCD.P1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito de proceder à eliminação dos defeitos da mesma e de reclamar a indemnização das despesas necessárias, logo que o empreiteiro ... ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar o dono da obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais, seja ainda com fundamento

  2. TRG

    273/19.5T8VVD.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    não lhe fosse pago (art.º 754º do CC). Contudo o direito de retenção apenas confere os direitos (e os deveres) correspondentes aos do credor penhoratício (art.º 758º ... culposo (art.º 801º e 798º do CC), que confere ao aqui autor o direito de exigir do réu não só a restituição do veículo como a indemnização dos danos

  3. TRC

    1560/20.5T8CLD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    poder discricionário, sendo irrecorrível, desde que se verifique, no caso, o fundamento do se exercício e o juiz tenha optado por uma das alternativas que a lei lhe concede ... prestador do serviço e o emissor dos vouchers; III - Age em abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprio, o prestador do serviço que, depois de confirmar

  4. TRG

    433/09.7TBCHV.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    24/2007, de 18 de Julho , diploma que define quais os “ (…) direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares”, lícito é concluir ... impõe retirar é a de que, em tese geral, não se descortina fundamento pertinente que obste a que o condutor lesado em acidente instaure a competente acção indemnizatória tão

  5. TRG

    1500/12.5TBPVZ.G1

    Relator: HELENA MELO

    meses e alicerçada, essencialmente, nos mesmos factos que os invocados na presente acção, com fundamento em incumprimento defeituoso. 2. Vigorando o princípio da adesão (artº71º do CPP) no processo penal ... como tal o incumprimento temporário converteu-se em incumprimento definitivo, assistindo-lhe, consequentemente, o direito à resolução do contrato. 4. Há lugar a indemnização pelo dano de privação