5/05.5TBOHP.C1
Relator: JORGE ARCANJO
arbitrado a título de indemnização pelo dano patrimonial futuro previsível. IX – A concepção do dano não patrimonial não se limita às simples perturbações emocionais e à dor, mas centra
51 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
arbitrado a título de indemnização pelo dano patrimonial futuro previsível. IX – A concepção do dano não patrimonial não se limita às simples perturbações emocionais e à dor, mas centra
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
danos invocados como decorrentes do não cumprimento atempado pela executada de obrigações assumidas em transacção só podem ser analisados no âmbito da responsabilidade contratual. 2- Embora no domínio do incumprimento ... justifica uma indemnização por danos não patrimoniais dentro do critério do art. 496º. Código Civil. 3- As simples contrariedades, as tristezas - ou, tal qual ocorre no presente caso, as meras
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: ANA PESSOA
I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: ELISABETE ALVES
1. As contas bancárias podem configurar-se como singulares ou coletivas, e
Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode